Novas regras de carga e descarga: impactos e fiscalização
Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 57/2021, a 11 de setembro de 2021, o setor de transporte de mercadorias em Portugal tem vindo a adaptar-se às novas regras que visam otimizar e tornar mais seguras as operações de carga e descarga. A legislação veio clarificar as responsabilidades, estipulando que estas operações devem ser, por norma, da responsabilidade do expedidor (quem envia a mercadoria) ou do destinatário (quem a recebe).
A obrigatoriedade de recurso a trabalhador qualificado distinto do motorista, caso a operação de carga e descarga seja atribuída ao transportador, representa uma mudança significativa. Esta medida visa proteger os motoristas de esforços físicos excessivos e garantir que as operações sejam realizadas de forma segura e eficiente por pessoal treinado para o efeito, prevenindo acidentes e danos à mercadoria.
Adicionalmente, a fixação de um tempo máximo de espera de duas horas para cada operação procura combater os longos períodos de imobilização dos veículos e dos motoristas, que frequentemente resultavam em atrasos nas entregas e em condições de trabalho menos favoráveis. Este limite temporal visa aumentar a rotatividade dos veículos, otimizar a logística e melhorar as condições de trabalho dos profissionais do setor.
Impactos e Desafios
A implementação do Decreto-Lei n.º 57/2021 tem gerado diversos impactos no setor. Por um lado, tem incentivado uma maior organização e planeamento das operações de carga e descarga por parte dos expedidores e destinatários. Por outro lado, tem levado as empresas de transporte a reavaliarem os seus custos operacionais, considerando a necessidade de contratar ou subcontratar trabalhadores qualificados para estas tarefas, quando necessário.
A fiscalização do cumprimento destas novas regras tem sido um aspeto crucial. As autoridades competentes, como a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a Guarda Nacional Republicana (GNR), têm intensificado as ações de controlo para garantir que as empresas estão a cumprir a legislação, aplicando as sanções previstas em caso de incumprimento.
Adaptação do Setor
Passados mais de três anos desde a entrada em vigor do decreto-lei, o setor de transporte de mercadorias continua em processo de adaptação. Muitas empresas têm investido em formação para os seus trabalhadores ou estabelecido parcerias com empresas especializadas em operações de carga e descarga. A tecnologia também tem desempenhado um papel importante, com o desenvolvimento de plataformas digitais que facilitam a coordenação e o agendamento destas operações, visando o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Em suma, o Decreto-Lei n.º 57/2021 representa um marco importante na regulamentação do setor de transporte de mercadorias em Portugal, com o objetivo de promover maior segurança, eficiência e melhores condições de trabalho para os profissionais. A sua implementação continua a exigir um esforço de adaptação por parte de todos os intervenientes na cadeia logística.